B"H
Caros Rebes, Morot e Professores שיחיו,
Sobrevivente do Holocausto, Cesia sempre demonstrou amor pela vida.
Ela não somente sobreviveu, mas triunfou. Viveu todos os dias de sua vida com dignidade, plenitude e perseverança.
O papel do educador não é informar, nem tampouco formar. Um mestre é aquele que transforma. Aquele cujo exemplo de vida inspira, ensina e impacta.
Cesia, embora não atuou na área da educação, impactou todos aqueles com quem teve contato.
Ela tinha todos os motivos para desacreditar na humanidade e toda justificativa para desistir, mas até o seu último suspiro, em agosto de 2019, aos 98 anos, Cesia manteve sua força de espírito. Era querida por todos, independente da idade. Aqueles que a conheciam a tinham com muito carinho.
Não conseguiu realizar o sonho de se tornar mãe. Mas nós podemos lhe dar muitos filhos.”Veshinantam levanechá, êlu hatalmidim - ensinarás aos seus filhos - estes são seus discípulos”
Vamos dedicar uma educação de inspiração, ensinamento e impacto e mantê-la viva por gerações.
Vimos por meio desta, oferecer a todos os professores das escolas Lubavitch - Gani a oportunidade de participar do 1° Prêmio anual “Tzecha Mehler Teaching Award”
Este concurso consistirá num reconhecimento oferecido à prática de excelência que representa a educação judaica no século 21.
Os vencedores serão escolhidos pelos critérios definidos no Regulamento abaixo.
O objetivo deste concurso é enriquecer a educação encorajando os professores a compartilhar as suas práticas de sucesso, e todos os desafios envolvidos no processo.
Que possamos perpetuar o seu nome e sua memória, garantindo que toda criança judia receba uma educação, que ela própria foi privada, naqueles tempos sombrios e possamos aprender de sua força para enfrentar os momentos que estamos atravessando.
A Direção
R. Moti Begun
Dúvidas: award@lubavitchgani.org.br
CAPÍTULO I DO PRÊMIO
1.1 O Prêmio objetiva reconhecer o mérito de professores pela contribuição dada à melhoria da qualidade da educação das Escolas Gani – Lubavitch, por meio do desenvolvimento de experiências pedagógicas bem-sucedidas que possam ser replicadas.
1.2 O Prêmio consiste na seleção e na premiação de práticas pedagógicas desenvolvidas por professores das escolas, em qualquer uma das etapas da educação básica que, comprovadamente, tenham tido êxito, considerando as diretrizes, metas e estratégias propostas neste Regulamento
1.3 São objetivos do Prêmio: I - reconhecer o trabalho dos professores, que no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da educação; II - valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações; III - dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores, consideradas exitosas e que sejam passíveis de adoção por outros professores e/ou pelas escola como um todo; IV - estimular a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação de novas práticas pedagógicas; V - propiciar a reflexão sobre as práticas pedagógicas; VI - reconhecer o trabalho dos professores como mediadores do conhecimento e o protagonismo do aluno durante o processo de aprendizagem; e VII - transmitem conhecimento e nossa tradição milenar de forma dinâmica e relevante para o aluno do Seculo XXI.
1.4 São categorias do Prêmio:
I – Gan, educação infantil, Masculino e feminino até a idade do Fundamental I;
II – Área Judaica - Ensino fundamenta I, Fundamental II e Ensino Médio da Escola Gani e Lubavitch;
III – Área Laica - Ensino fundamenta I, Fundamental II e Ensino Médio da Escola Gani e Lubavitch.
CAPÍTULO II DA CANDIDATURA
2.1 Poderão candidatar-se ao Prêmio professores da educação básica, no exercício da atividade docente nas Escolas Gani – Lubavitch.
2.2 Não poderão concorrer nesta edição: I – Professores de outras instituições educacionais; II - Relatos de prática que tenham sido vencedores em outras premiações em quaisquer das etapas, temática especial, ou ainda em outros prêmios de âmbito nacional ou internacional; II - experiências pedagógicas que tenham sido publicadas, em qualquer mídia, por iniciativa de seu autor, no formato de relato de prática.
2.3 Apenas poderão ser inscritos relatos de prática docente no ano letivo de 2020 com resultados comprovados até o final do período de inscrições. Cada candidato poderá concorrer em apenas uma das categorias previstas no art. 1.4 deste Regulamento.
2.4 Em caso de mais de um autor, receberá a premiação apenas o professor que inscreveu a prática pedagógica e que foi indicado como autor principal no formulário eletrônico de inscrição, não cabendo à Escola, aos jurados ou às instituições parceiras a responsabilidade pela divisão de prêmios.
CAPÍTULO III DA PREMIAÇÃO
3.1. Serão premiados os professores responsáveis pelos relatos de prática pedagógica em cada uma das três categorias.
3.2 Estes relatos são as experiências (apresentadas por estes professores) mais bem avaliadas nos seguintes quantitativos:
I – Gan - Educação infantil – o vencedor receberá o Award com um prêmio em dinheiro de R$1500 Reais
II – Área Judaica (FI, FII e EM) o vencedor receberá o Award com um prêmio em dinheiro de R$1500 Reais
III – Área Laica (FI, FII e EM) o vencedor receberá o Award com um prêmio em dinheiro de R$1500 Reais
CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, no formato escrito, um relato de prática pedagógica de sua autoria que tenha tido resultados comprovados entre janeiro de 2020 e o término das inscrições.
4.2 A inscrição do candidato ocorrerá exclusivamente pela internet utilizando o sistema de inscrição disponível no endereço https://www.virtual.lubavitchgani.org.br/dicas-e-tutoriais/professores/cesia-award ou utilizando este link.
Na inscrição o professor terá que preencher as seguintes informações:
I - Nome do professor;
II – Diagnóstico - os desafios encontrados antes de implementar as práticas apresentadas;
III – Práticas – Relato do que foi realizado para solucionar ou amenizar o desafio identificado no item anterior.
IV – Resultados - Desenvolvimento, explicitando as estratégias de ensino, como foram encadeadas as ações, avaliação ou resultados alcançados, apresentando como ocorreu a avaliação e qual o resultado observado em cada etapa de trabalho e em relação às aprendizagens dos alunos;
V - Título, com até 100 caracteres.
e VI - Anexos, sob a forma de até 3 (três) arquivos em formato PDF, evidências da realização da prática relatada, como fotos, documentos, imagens, endereços de página da internet, links de vídeos e outros.
4.3 O relato da prática pedagógica deve ser: I - escrito em primeira pessoa; II - Na menção de terceiros como alunos, gestores e outros, não poderá haver a indicação do nome e/ou apelido, devendo ser indicado apenas com as iniciais, e somente quando for imprescindível para a compreensão do relato; III - Citações de autores devem ser devidamente identificadas, apontando a fonte no corpo do texto.
4.4 Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, será disponibilizado o botão "Submeter Formulário", que encerrará a inscrição; uma cópia do Relato será enviada ao e-mail do professor.
4.5 Não será possível produzir modificações em quaisquer dos campos do sistema de inscrição após a submissão do relato, havendo tão somente a consulta ao relato submetido. Somente serão aceitos os relatos submetidos até 23h59 do dia estipulado como prazo final das inscrições.
4.6 A inscrição corresponderá à aceitação, pelos autores, das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem pelas Escolas Gani - Lubavitch e instituições parceiras.
CAPÍTULO V DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 O processo de avaliação e seleção é composto pelas seguintes etapas:
I - Primeira etapa: Envio da inscrição com as informações acima. Após recebimento, a direção entrará em contato com o professor participante, para agendar uma observação de aula. Essa aula será observada por 3 membros da coordenação e será avaliada num processo seletivo. Vide abaixo os critérios a serem observados / avaliados. Ao final desta etapa somente 3 participantes de cada categoria passarão para a etapa seguinte.
II - Segunda etapa: Os finalistas apresentarão suas práticas num Fórum geral na presença de todos os coordenadores, colegas e outros convidados. Após esta apresentação, de no máximo 10 minutos, os convidados poderão dirigir suas perguntas aos finalistas.
III – Final – a banca julgadora anunciará o grande vencedor de cada categoria.
Os relatos de prática serão avaliados por três avaliadores a partir dos critérios descritos no Capítulo VIII deste Regulamento.
CAPITULO VI DA APRESENTAÇÃO
Os 3 três melhores relatos avaliados serão apresentados, via zoom, no 3° Encontro das Melhores Práticas.
CAPÍTULO VII DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 A seleção das experiências considerará os seguintes critérios de avaliação:
I - quanto à forma de apresentação do relato: serão avaliadas a clareza e objetividade do relato da experiência e do conteúdo exposto bem como consistência pedagógica e conceitual - 25%;
II - quanto ao conteúdo do relato referente a uma boa prática de ensino: serão avaliados os objetivos de ensino, o levantamento dos conhecimentos prévios dos alunos, as atividades desenvolvidas, a avaliação das aprendizagens dos alunos, a avaliação do projeto e a possibilidade de replicação - 25%;
III - quanto ao conteúdo do relato, referente aos aspectos positivos esperados: serão avaliados a participação dos alunos em relação a esta prática, e a autonomia dada aos alunos para a execução da mesma - 25%;
IV – quanto a prática impacta o aluno pela sua pertinência, atualidade, tecnologia, inovação ou outros - 25%.
CAPÍTULO VIII DOS PRAZOS
Prazo de inscrição: 24 de agosto a 7 de setembro.
Plantão de dúvidas: Estaremos disponíveis para atender e sanar qualquer dúvida:
--> Quinta-feira, 27 de agosto das 11h às 13h no Zoom 644 042 9500
--> Quinta-feira, 3 de setembro das 11h às 13h no Zoom 644 042 9500
Prazo de observação: 8 de setembro a 15 de outubro.
Anuncio dos classificados: 19 de outubro às 18hs.
3° Encontro de Melhores Práticas - Final: 27 de outubro às 20hs.
CAPÍTULO IX DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
A divulgação oficial dos resultados ocorrerá na própria noite do 3° Encontro e por meio de publicação no site da Escola Online – virtual.lubavitchgani.org.br
A premiação em dinheiro será creditada na conta bancária informada pelo professor, seguindo a orientação da Coordenação.
CAPÍTULO X DOS DIREITOS AUTORAIS
A formalização da inscrição no Prêmio pelo participante implica a concordância deste Regulamento, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito: I - a cessão total, para as Escolas Gani Lubavitch e para as instituições parceiras do Prêmio, dos direitos patrimoniais de autor sobre todas e quaisquer obras intelectuais criadas e produzidas no âmbito do Prêmio, concluídas ou inacabadas, em qualquer formato ou suporte; II - a autorização de uso de nome, voz, apelido, imagem, dados escolares, profissionais ou biográficos, depoimentos e entrevistas, em todas e quaisquer ações e atividades relacionadas ao Prêmio, ou para fins acadêmicos, educacionais e científicos e em quaisquer materiais relacionados a implementação e divulgação, bem como de seus resultados, sem qualquer restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações ou veiculações;